Decisão · STJ

STJ AREsp 2595398

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PACIFICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e VENDERE SOLUZIONE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, em desfavor de PROSPERA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (ora interessada). Ante a alegada insuficiência de bens da empresa executada, a agravada propôs o incidente de desconsideração da personalidade jurídica daquela, pugnando, dentre outros, pelo reconhecimento de existência de grupo econômico com as ora agravantes e outras empresas.
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