Decisão · STJ

STJ AREsp 1133183

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2017-07-26publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (EXCELSIOR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.177). Nas razões do presente inconformismo, EXCELSIOR defendeu que (1) o presente caso em hipótese alguma se assemelha ao precedente, primeiro porque não há similitude nem mesmo em relação à causa de pedir, reitere-se à exaustão, a suposta teoria de abusividade da cláusula sequer constou da exordial; (2) a perícia não confirmou o risco de ruína, não há sequer a possibilidade de ameaça de desmoronamento, logo, afastada a premissa de dano estrutural, o precedente que fundamenta a condenação já deveria ser prontamente descartado pelos Tribunais, mas, lamentavelmente, não é o que se tem visto; (3) Não há a menor necessidade de se invocar a OBSERVÂNCIA de cláusula excludente/limitadora da cobertura, ainda que ela não existisse, não faria falta alguma, já que A HIPÓTESE DE VÍCIO CONSTRUTIVO NÃO ESTÁ DESCRITA COMO RISCO COBERTO; e (4) apenas buscou o reconhecimento, o restabelecimento da vigência do disposto nos artigos 757, 760 e 784, do Código Civil (e-STJ, fls. 1.185/1.196). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.200/1.205). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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