Decisão · STJ

STJ AREsp 2488758

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme jurisprudência do STJ. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. 5. A jurisprudência da 5ª Turma do STJ reforça a necessidade de impugnação específica, aplicando a Súmula 182/STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 517). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme jurisprudência do STJ. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. 5. A jurisprudência da 5ª Turma do STJ reforça a necessidade de impugnação específica, aplicando a Súmula 182/STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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