STJ REsp 2093214
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ou ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA LTDA.) a acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 726): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM DE QUE A RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válido o pagamento da comissão de corretagem pelo adquirente desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Precedentes. 2. A Corte originária expressamente consignou que, embora tenha sido juntado aos autos o quadro-resumo da pactuação, a recorrente não se desincumbiu do seu ônus de acostar o contrato necessário para verificação do eficaz dever de informação quanto à comissão de corretagem. 3. A revisão da conclusão da Corte estadual demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Em suas alegações (e-STJ, fls. 740-744), a embargante sustenta, em síntese, que a decisão objurgada teria sido omissa, tendo em vista que, conforme afirma, ignorou o fato incontroverso de que valor da comissão de corretagem podia ser verificado na planilha juntada aos autos. Alega que o acórdão teria explicitado que havia um documento com a informação da comissão de corretagem separado da promessa de compra e venda - que não foi juntada aos autos - e que, portanto, não seria necessária a revisão de fatos e provas. Impugnação não apresentada, conforme certificado à fl. 748 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.