STJ AREsp 2487896
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A parte recorrente foi intimada do acórdão em 24/08/2023, mas interpôs o recurso especial apenas em 11/09/2023, fora do prazo de 15 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto. III. RAZÕES DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 4. A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, conforme art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o que não foi feito. 5. A jurisprudência da Corte não permite a comprovação posterior de feriado local, exceto em casos específicos não aplicáveis ao presente caso. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl.1236). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A parte recorrente foi intimada do acórdão em 24/08/2023, mas interpôs o recurso especial apenas em 11/09/2023, fora do prazo de 15 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto. III. RAZÕES DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 4. A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, conforme art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o que não foi feito. 5. A jurisprudência da Corte não permite a comprovação posterior de feriado local, exceto em casos específicos não aplicáveis ao presente caso. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.