Decisão · STJ

STJ AREsp 2618228

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNÇÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF, 7/STJ e 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 700-701). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNÇÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF, 7/STJ e 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →