Decisão · STJ

STJ AREsp 2705085

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ALFREDO RODRIGUES MARINHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória ajuizada por ALFREDO RODRIGUES MARINHO em desfavor de FRANSCISCA DAMIANA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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