STJ AREsp 2705085
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ALFREDO RODRIGUES MARINHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória ajuizada por ALFREDO RODRIGUES MARINHO em desfavor de FRANSCISCA DAMIANA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.