STJ RHC 202882
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado, com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta do delito e a condição de foragido do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do crime e à periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi. 4. A condição de foragido do recorrente justifica a necessidade de prisão para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 5. A alegação de ausência de contemporaneidade foi afastada, pois os motivos ensejadores da prisão permanecem presentes. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 398/399). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado, com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta do delito e a condição de foragido do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do crime e à periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi. 4. A condição de foragido do recorrente justifica a necessidade de prisão para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 5. A alegação de ausência de contemporaneidade foi afastada, pois os motivos ensejadores da prisão permanecem presentes. IV. AGRAVO DESPROVIDO.