Decisão · STJ

STJ RHC 169198

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-10publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA JUSTIFICADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração no recurso em habeas corpus, mantendo a validade da busca pessoal, veicular e domiciliar realizada durante abordagem policial que resultou na apreensão de aproximadamente 20 kg de maconha. A defesa alega nulidade da busca e apreensão, sustentando que a confissão informal do acusado não poderia justificar a busca veicular e domiciliar, além de apontar obscuridade e omissão na decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de nulidade na busca pessoal, veicular e domiciliar realizada com base em fundada suspeita de crime; (ii) a alegada omissão e obscuridade na decisão impugnada, com pretensão de reexame das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular realizada foi legalmente fundamentada em fundada suspeita, originada pelo comportamento suspeito do acusado durante patrulhamento policial, que resultou na apreensão de grande quantidade de drogas. O nervosismo do réu, somado ao fato de que ele deixou o veículo sem ser visto pelos policiais, justificou a abordagem, conforme jurisprudência desta Corte. 4. A alegação de que a apreensão das drogas foi derivada exclusivamente de confissão informal não procede, uma vez que o processo demonstra que a abordagem foi precedida por fundada suspeita. Além disso, o réu admitiu espontaneamente que havia mais drogas em sua residência, resultando na apreensão adicional de entorpecentes e balanças de precisão. 5. Os embargos de declaração apresentados com fundamento em omissão e obscuridade foram corretamente rejeitados, uma vez que não houve demonstração de vícios de embargabilidade na decisão impugnada. A mera discordância com o conteúdo da decisão não configura omissão ou obscuridade. 6. O agravo regimental não traz novos elementos que justifiquem a reconsideração da decisão, estando a mesma em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a legalidade de buscas realizadas com base em fundada suspeita. 7. A análise de fatos e provas para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias sobre a validade da abordagem policial é inviável em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 266). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA JUSTIFICADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração no recurso em habeas corpus, mantendo a validade da busca pessoal, veicular e domiciliar realizada durante abordagem policial que resultou na apreensão de aproximadamente 20 kg de maconha. A defesa alega nulidade da busca e apreensão, sustentando que a confissão informal do acusado não poderia justificar a busca veicular e domiciliar, além de apontar obscuridade e omissão na decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de nulidade na busca pessoal, veicular e domiciliar realizada com base em fundada suspeita de crime; (ii) a alegada omissão e obscuridade na decisão impugnada, com pretensão de reexame das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular realizada foi legalmente fundamentada em fundada suspeita, originada pelo comportamento suspeito do acusado durante patrulhamento policial, que resultou na apreensão de grande quantidade de drogas. O nervosismo do réu, somado ao fato de que ele deixou o veículo sem ser visto pelos policiais, justificou a abordagem, conforme jurisprudência desta Corte. 4. A alegação de que a apreensão das drogas foi derivada exclusivamente de confissão informal não procede, uma vez que o processo demonstra que a abordagem foi precedida por fundada suspeita. Além disso, o réu admitiu espontaneamente que havia mais drogas em sua residência, resultando na apreensão adicional de entorpecentes e balanças de precisão. 5. Os embargos de declaração apresentados com fundamento em omissão e obscuridade foram corretamente rejeitados, uma vez que não houve demonstração de vícios de embargabilidade na decisão impugnada. A mera discordância com o conteúdo da decisão não configura omissão ou obscuridade. 6. O agravo regimental não traz novos elementos que justifiquem a reconsideração da decisão, estando a mesma em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a legalidade de buscas realizadas com base em fundada suspeita. 7. A análise de fatos e provas para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias sobre a validade da abordagem policial é inviável em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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