Decisão · STJ

STJ AREsp 2651883

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais movida por FERNANDO ANTONIO WANDERLEY CAVALCANTI contra HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a proceder ao reembolso integral dos valores gastos pelo agravado fora da rede credenciada, no valor de R$ 15.700,00, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, acrescidos ambos os valores de juros e correção monetária.
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