STJ AREsp 2652786
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a parte comprovar a regularidade da representação era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua reabertura, configurando a preclusão temporal do ato. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por GAFISA S/A., GAFISA SPE-50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso da parte uma vez que não procedeu ao saneamento de óbices de admissibilidade. Ação: revisão de cláusulas contratuais c/ indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, movida por FABRICIA RIBEIRO PICANCO, LEONARDO PICANCO CRUZ contra a agravante. Intimação para saneamento de óbices: intimou no dia 10/06/2024 a parte agravante para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual uma vez que não constava nos autos procuração e/ou cadeia completa de procuração para os subscritores do recurso especial, bem como do agravo em recurso especial. Petição de GAFISA S/A., GAFISA SPE-50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.: regularizou apenas a representação do agravo, permanecendo, porém, o vício quanto à representação do recurso especial, uma vez que a procuração e o substabelecimento juntados às e-STJ fls. 247/250 não outorgam poderes para o subscritor do referido recurso.