Decisão · STJ

STJ HC 907639

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. O habeas corpus foi impetrado visando a revogação da prisão preventiva do réu, acusado de crimes de associação criminosa (art. 288, caput, CP) e estelionato em modalidade de falso empréstimo (art. 171, § 2º-A, c/c art. 29, na forma do art. 69, CP), sob a justificativa de ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a necessidade de manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente. 3. A jurisprudência consolidada do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. O modus operandi da associação criminosa e a gravidade dos delitos de estelionato, praticados em associação, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não sendo cabíveis medidas cautelares alternativas. 5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, visto que a prisão preventiva foi fundamentada de forma adequada pelas instâncias ordinárias, com base no art. 31 2 do CPP, em razão da periculosidade e gravidade concreta dos crimes. 6. A jurisprudência do STF também é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos ou sentenças transitadas em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 108-110). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. O habeas corpus foi impetrado visando a revogação da prisão preventiva do réu, acusado de crimes de associação criminosa (art. 288, caput, CP) e estelionato em modalidade de falso empréstimo (art. 171, § 2º-A, c/c art. 29, na forma do art. 69, CP), sob a justificativa de ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a necessidade de manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente. 3. A jurisprudência consolidada do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. O modus operandi da associação criminosa e a gravidade dos delitos de estelionato, praticados em associação, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não sendo cabíveis medidas cautelares alternativas. 5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, visto que a prisão preventiva foi fundamentada de forma adequada pelas instâncias ordinárias, com base no art. 31 2 do CPP, em razão da periculosidade e gravidade concreta dos crimes. 6. A jurisprudência do STF também é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos ou sentenças transitadas em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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