STJ AREsp 2672729
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 5º DA CF. ANÁLISE. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS OU QUAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei federal violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. (DIRECIONAL) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado por não ter a parte indicado dispositivo de lei federal violado ou que teria sido objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivo constitucional. Nas razões do presente inconformismo, defendeu ter demonstrado de forma ampla e detalhada os artigos federais em discussão, salientando que as questões postas em discussão são unicamente de direito. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 5º DA CF. ANÁLISE. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS OU QUAIS DISPOSITIVOS LEGAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei federal violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.