STJ AREsp 2406416
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na hipótese, para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, seria necessário o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO COUTINHO - ESPÓLIO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 1.620/1.622, e-STJ ). Nas presentes razões (fls. 1.627/1.637, e-STJ), o agravante aduz que não há falar em reexame de provas e insiste na tese de que pode haver a atribuição do efeito suspensivo havendo risco na execução, como no caso em exame. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na hipótese, para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, seria necessário o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. 3. Agravo interno não provido.