Decisão · STJ

STJ AREsp 2481353

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DO EQUÍVOCO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A ENSEJAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto contra decisão que impôs óbices ao conhecimento da matéria recursal, sem que a parte recorrente tenha impugnado de forma específica todos os fundamentos da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o recorrente cumpriu o ônus de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, ou se apresentou alegações genéricas, sem explicitar de que forma o julgamento da tese recursal poderia ser feito sem o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR Incumbe à parte recorrente demonstrar de forma clara e precisa o equívoco da decisão recorrida, sendo necessário que impugne especificamente todos os fundamentos que serviram de base para a decisão contestada. Alegações genéricas sobre a natureza jurídica da questão, sem explicitar como a análise não depende do reexame de provas, são insuficientes para afastar os óbices impostos ao recurso. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso. Constatada da leitura do acórdão impugnado a presença de ilegalidade flagrante a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, no que diz respeito à fração aplicada pela minorante do tráfico privilegiado em patamar aquém do máximo (1/2) com base na quantidade de droga apreendida "05 porções de "crack", pesando 0,66g", quantidade que não é considerada relevante a ponto de justificar a fixação de menor fração de redução, tampouco para ensejar a imposição de regime mais gravoso ou obstar a substituição da pena, pelo que, passo a redimensionar a pena. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício para reduzir as penas a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena reclusiva por restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo juízo das execuções. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALLAN HENRIQUE DA SILVA GOMES (e-STJ fls. 305-312) contra a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 298-299), ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, fundamentando nos seguintes termos: a não ocorrência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta que foram impugnados os fundamentos da inadmissibilidade no item II "a" e "b" do agravo em recurso especial, não incidindo a Súmula 182/STJ. Requer, ao final, que seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 332-334). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DO EQUÍVOCO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A ENSEJAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto contra decisão que impôs óbices ao conhecimento da matéria recursal, sem que a parte recorrente tenha impugnado de forma específica todos os fundamentos da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o recorrente cumpriu o ônus de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, ou se apresentou alegações genéricas, sem explicitar de que forma o julgamento da tese recursal poderia ser feito sem o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR Incumbe à parte recorrente demonstrar de forma clara e precisa o equívoco da decisão recorrida, sendo necessário que impugne especificamente todos os fundamentos que serviram de base para a decisão contestada. Alegações genéricas sobre a natureza jurídica da questão, sem explicitar como a análise não depende do reexame de provas, são insuficientes para afastar os óbices impostos ao recurso. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso. Constatada da leitura do acórdão impugnado a presença de ilegalidade flagrante a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, no que diz respeito à fração aplicada pela minorante do tráfico privilegiado em patamar aquém do máximo (1/2) com base na quantidade de droga apreendida "05 porções de "crack", pesando 0,66g", quantidade que não é considerada relevante a ponto de justificar a fixação de menor fração de redução, tampouco para ensejar a imposição de regime mais gravoso ou obstar a substituição da pena, pelo que, passo a redimensionar a pena. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício para reduzir as penas a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena reclusiva por restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo juízo das execuções.
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