STJ AREsp 2693440
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n. 211 do STJ e o não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, FUNDAÇÃO alegou que (1) todos os fundamentos foram impugnados de forma específica; (2) não é caso de incidência das Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ; (3) não se pretende o reexame de matéria fático-probatória, mas a subsunção dos fatos delineados no acórdão recorrido; (4) foram violados os arts. 103, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e 36, 43, 44, 46 e 87, todos da Lei n. 6.435/1977; (5) ficou demonstrada a divergência jurisprudencial; e (6) deve ser reconhecida a prescrição total do direito pleiteado. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.259/1.260). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n. 211 do STJ e o não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.