Decisão · STJ

STJ AREsp 2689537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais, ajuizada por CELESTE VIEIRA PINTO, em face da agravante e de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em razão de negativa de cobertura de remoção da demandante para a cidade de Campo Grande/MS. Aduz que sofreu, em 11/01/2022, no município de Itajubá/MG, Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, CID I64, e estava internada na Unidade de Terapia Intensa - UTI da Santa Casa de Misericórdia do referido município mineiro. Sentença: em relação ao pedido de obrigação de fazer, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do objeto. No que concerne aos demais pedidos, julgou-os improcedentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →