Decisão · STJ

STJ AREsp 2448056

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por RITA DA PENHA PEREIRA MATOS contra acórdão proferido por esta colenda Quarta Turma, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição da tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (e-STJ, fl. 445) Em suas razões, a parte embargante aponta omissão, contradição, obscuridade e erro material no acórdão embargado, pois a decisão julgou intempestivo o recurso especial, não reconhecendo seu argumento de que a publicação da decisão que rejeitou os embargos de declaração ocorreu apenas em 23/1/2023, em virtude da suspensão de prazos durante o recesso forense. Assevera que a parte assistida por advogado particular não está obrigada a realizar qualquer ato processual durante o período de suspensão dos prazos processuais. Devidamente intimada, a parte embargada deixou de apresentar impugnação. (e-STJ, fl. 467). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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