STJ AREsp 2631166
CIVILTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese recursal no sentido do reconhecimento da legitimidade passiva do executado e da existência de responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o atual, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial pela falta de prequestionamento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : .. houve sim prequestionamento da tese recursal relativa à existência de responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o atual pelo pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive sobre o viés defendido pela municipalidade recorrente, ora agravante (fl. 227). Defende, ainda, que : .. houve o prequestionamento do artigo 130 do Código Tributário Nacional, bem como da questão postulada pela municipalidade agravante pelo viés pretendido (responsabilidade tributária solidária do antigo proprietário como atual), tanto que o Tribunal a quo consignou de maneira expressa e clara que não desconhecia do entendimento firmado no STJ nos autos do AgInt no AREsp nº 942.940/RJ (invocada pela municipalidade para subsidiar sua tese defensiva/recursal), e que não o aplicaria ao caso por não possuir natureza vinculante (fl. 227). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese recursal no sentido do reconhecimento da legitimidade passiva do executado e da existência de responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o atual, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito. 2. Agravo interno des provido.