Decisão · STJ

STJ HC 902760

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ESPECIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal baseada em denúncia anônima e ausência de periculum libertatis, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal sem mandado, baseada em denúncia anônima e fundada suspeita, e na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é legítima, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal (CPP), quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja em posse de objetos que constituam corpo de delito, como é o caso de tráfico de drogas, que constitui crime permanente. A denúncia anônima foi especificada e corroborada por outros elementos, justificando a busca pessoal e afastando a alegação de ilegalidade. 4. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta dos fatos e nos requisitos do art. 312 do CPP, que visam garantir a ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado nos autos. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 217-218). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ESPECIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal baseada em denúncia anônima e ausência de periculum libertatis, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal sem mandado, baseada em denúncia anônima e fundada suspeita, e na manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é legítima, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal (CPP), quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja em posse de objetos que constituam corpo de delito, como é o caso de tráfico de drogas, que constitui crime permanente. A denúncia anônima foi especificada e corroborada por outros elementos, justificando a busca pessoal e afastando a alegação de ilegalidade. 4. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta dos fatos e nos requisitos do art. 312 do CPP, que visam garantir a ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado nos autos. IV. Agravo regimental desprovido.
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