STJ HC 802813
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. PROVA ILÍCITA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus, impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de ilicitude da prova obtida em revista pessoal realizada por guardas municipais. A defesa requer a absolvição do paciente com base na ilicitude da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prova obtida por guardas municipais em atividade investigativa, considerando a competência constitucional e legal desses agentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar abordagens e revistas em supostos pontos de tráfico de drogas, atividade reservada às polícias. 4. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem relação direta com a proteção de bens e serviços municipais, é considerada ilícita. 5. A ilicitude da prova contamina todo o conjunto probatório, justificando a absolvição do réu. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus, em que o Ministério Público Federal questiona o reconhecimento de nulidade probatória e consequente absolvição do agravado. Em suas razões, o Parquet sustenta que, "como qualquer do povo, os guardas-civis poderão e deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito e apreender os bens produtos de ilícito em tais circunstâncias, em função do quanto disposto no artigo do artigo 301, do Código de Processo Penal" e que "Guardas Municipais (guardas-civis) estão investidas na incumbência da garantia da paz social, atuando na prevenção da prática de crimes, podendo, inclusive, atuar de forma a impedir a sua ocorrência, ou no caso de flagrante, conferir meios para subsidiar a apuração do fato criminoso" (fl. 153). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, para considerar lícita a busca pessoal contra o agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. PROVA ILÍCITA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus, impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de ilicitude da prova obtida em revista pessoal realizada por guardas municipais. A defesa requer a absolvição do paciente com base na ilicitude da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prova obtida por guardas municipais em atividade investigativa, considerando a competência constitucional e legal desses agentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar abordagens e revistas em supostos pontos de tráfico de drogas, atividade reservada às polícias. 4. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem relação direta com a proteção de bens e serviços municipais, é considerada ilícita. 5. A ilicitude da prova contamina todo o conjunto probatório, justificando a absolvição do réu. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.