Decisão · STJ

STJ RHC 201297

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas. O pedido visava à revogação da prisão preventiva, alegando incompatibilidade com o regime semiaberto fixado na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A jurisprudência do STJ admite a manutenção da prisão preventiva mesmo com fixação de regime semiaberto, desde que fundamentada. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a prisão preventiva adequada quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 114). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas. O pedido visava à revogação da prisão preventiva, alegando incompatibilidade com o regime semiaberto fixado na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A jurisprudência do STJ admite a manutenção da prisão preventiva mesmo com fixação de regime semiaberto, desde que fundamentada. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a prisão preventiva adequada quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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