Decisão · STJ

STJ AREsp 2668234

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-10-30
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a agravante não comprovou a sua hipossuficiência financeira. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA GOMES DE AZEVEDO SAMPAIO (FERNANDA) contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a suficiência da declaração de pobreza e a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a agravante não comprovou a sua hipossuficiência financeira. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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