STJ AREsp 2636803
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de Resilição unilateral de contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por GJH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e lhe negar provimento. Ação: resilição unilateral de contrato ajuizada por José Marcio Furlan em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar a ré a restituir ao autor os valores por ele pagos, em uma única vez, deduzindo-se deles o percentual de 20% (vinte por cento) a título de retenção para ressarcimento das despesas da rescisão do contrato e, ainda, os eventuais valores devidos por eles, a título de IPTU e taxa condominial (fl. 216).