STJ HC 902175
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA COM SINAL RASPADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados. 4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas. 5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 319-320). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA COM SINAL RASPADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados. 4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas. 5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.