STJ HC 904312
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NO DOMICÍLIO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação dos pacientes pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), argumentando a defesa que as provas são ilícitas em razão da ausência de mandado judicial para a busca domiciliar e da suposta coação exercida pelos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi lícita, diante das circunstâncias fáticas do caso; e (ii) se as provas obtidas em decorrência dessa diligência devem ser consideradas nulas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem consignou que a busca domiciliar foi realizada com o consentimento da ré Josefa Priscila, que autorizou a entrada dos policiais no imóvel, e que havia fundadas razões para a diligência, em razão de denúncia de populares e da fuga do réu Cleones para o interior da residência ao avistar a viatura. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera válida a busca domiciliar em situações de flagrância ou com consentimento expresso do morador, como no caso dos autos, afastando-se a alegação de ilicitude das provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 94-95). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NO DOMICÍLIO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação dos pacientes pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), argumentando a defesa que as provas são ilícitas em razão da ausência de mandado judicial para a busca domiciliar e da suposta coação exercida pelos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi lícita, diante das circunstâncias fáticas do caso; e (ii) se as provas obtidas em decorrência dessa diligência devem ser consideradas nulas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem consignou que a busca domiciliar foi realizada com o consentimento da ré Josefa Priscila, que autorizou a entrada dos policiais no imóvel, e que havia fundadas razões para a diligência, em razão de denúncia de populares e da fuga do réu Cleones para o interior da residência ao avistar a viatura. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera válida a busca domiciliar em situações de flagrância ou com consentimento expresso do morador, como no caso dos autos, afastando-se a alegação de ilicitude das provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.