Decisão · STJ

STJ HC 919573

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO REJUDICADO. ALVARÁ DE SOLTURA. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposto tráfico de drogas. O impetrante alega constrangimento ilegal e requer a revogação da prisão cautelar, sustentando a ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática não foi submetida ao colegiado do tribunal de origem, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior. 4. A prisão preventiva foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal, tornando a questão superada. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 28). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO REJUDICADO. ALVARÁ DE SOLTURA. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposto tráfico de drogas. O impetrante alega constrangimento ilegal e requer a revogação da prisão cautelar, sustentando a ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática não foi submetida ao colegiado do tribunal de origem, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior. 4. A prisão preventiva foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal, tornando a questão superada. IV. Agravo regimental desprovido.
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