STJ AREsp 2658310
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de direito de resposta. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ SERIPIERI FILHO em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de direito de resposta, ajuizada pelo agravante em face de MARE CLAUSUM PUBLICAÇÕES LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial.