STJ HC 938039
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo majorado. A defesa alegou constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva, argumentando que tal medida é incompatível com o regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a compatibilidade da manutenção da prisão preventiva com o regime semiaberto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica, no caso, qualquer violação ao ordenamento jurídico que caracterize flagrante constrangimento ilegal. 6. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde que haja adequação e proporcionalidade na custódia preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 38/40). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo majorado. A defesa alegou constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva, argumentando que tal medida é incompatível com o regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a compatibilidade da manutenção da prisão preventiva com o regime semiaberto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica, no caso, qualquer violação ao ordenamento jurídico que caracterize flagrante constrangimento ilegal. 6. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde que haja adequação e proporcionalidade na custódia preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.