STJ AREsp 2697147
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7 DO STJ. PARTE AGRAVANTE QUE DEIXA DE IMPUGNAR O ÓBICE APONTADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Carlos Alberto Maciel dos Santos contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, e a parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento. 4. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, o agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 847). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7 DO STJ. PARTE AGRAVANTE QUE DEIXA DE IMPUGNAR O ÓBICE APONTADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Carlos Alberto Maciel dos Santos contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, e a parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento. 4. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, o agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.