STJ AREsp 2669834
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. óbice na súmula 1283 do stf. DECISÃO da presidência MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, alegando ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 283/STF e na ausência de impugnação específica, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de impugnação específica. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 849-850). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. óbice na súmula 1283 do stf. DECISÃO da presidência MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, alegando ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 283/STF e na ausência de impugnação específica, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de impugnação específica. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido.