Decisão · STJ

STJ AREsp 2615644

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de quantia paga e co mpensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de quantia paga e compensação por dano moral, ajuizada pelo agravado, em face do agravante, devido ao inadimplemento de contrato de consórcio celebrado entre as partes, na qual pleiteia seja declarada a inexigibilidade dos débitos, a devolução dos valores pagos, assim como compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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