Decisão · STJ

STJ REsp 2120857

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação rescisória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: rescisória, ajuizada pelo agravante, para desconstituir o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto e manteve incólume a sentença que o condenou a proceder às correções monetárias dos saldos existentes nas contas de poupanças de titularidade do Espólio de José Rabelo, nos percentuais estabelecidos e determinou que os valores fossem acrescidos de correção monetária conforme art. 406 do Código Civil e de juros de 1% ao mês a partir da citação até a efetiva correção (e-STJ fl. 1121).
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