STJ HC 809578
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA VEICULAR REALIZADA COM FUNDADA SUSPEITA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se verificou qualquer violação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus. 5. A busca veicular e a prisão em flagrante foram realizadas com base em fundadas suspeitas e estão respaldadas pela legislação e jurisprudência. 6. A análise das alegações defensivas demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 161). Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CICERO POLIANO DE JESUS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Revisão Criminal 5719129-67.2022.8.09.0000). O paciente foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 300 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A revisão criminal ajuizada pela defesa foi julgada improcedente pelo Tribunal de origem. O impetrante alega: a) "as decisões judiciais se valeram de provas colhidas ilegalmente, e por isso entende que o pleito pode ser concedido de oficio" (e-STJ fl. 5); b) "a defesa entende que a suposta informação do serviço de inteligência de forma isolada não preenche standard probatório a autorizar busca pessoal e veicular, nos termos do Habeas Corpus nº 625.819/SC" (e-STJ fl. 6); e c) "nulidade das provas que embasaram a condenação, vez que a medida invasiva "busca pessoal e veicular" se deu sem justa causa, com fundamento no artigo 157 e 386, II ambos do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 7). Requer liminar para sobrestamento da execução penal e, definitivamente, deferimento da ordem visando à nulidade das provas decorrentes da "busca pessoal e veicular". A liminar foi indeferida. As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal promoveu a denegação da ordem. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA VEICULAR REALIZADA COM FUNDADA SUSPEITA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se verificou qualquer violação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus. 5. A busca veicular e a prisão em flagrante foram realizadas com base em fundadas suspeitas e estão respaldadas pela legislação e jurisprudência. 6. A análise das alegações defensivas demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus. IV. AGRAVO DESPROVIDO.