Decisão · STJ

STJ AREsp 2637183

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AGÊNCIA BRASILEIRA DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA e OUTRO, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: execução apresentada por ASPEN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, em face das agravantes. Agravo interno interposto em: 13/08/2024. Concluso ao gabinete em: 18/09/2024.
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