Decisão · STJ

STJ REsp 1971168

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-26publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a legitimidade dos ora recorridos e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. diante da peculiaridade do caso concreto, consubstanciada na existência de limites subjetivos e, principalmente, objetivos no título executivo judicial (limites esses, repita-se, decorrentes da própria pretensão deduzida na inicial), o TRF/4ª Região excepcionou o entendimento predominante sobre o tema para, então, afastar a legitimidade ativa da parte adversa, por não constar da listagem anexada à inicial do processo de origem, bem como por não ter sido beneficiada pelas decisões administrativas nominadas na petição inicial e anexadas aos autos. .. não se pode estender os efeitos da decisão proferida naquela ação para todos os integrantes da categoria, vez que, em verdade, não se tratava aquele feito de ação coletiva, mas na realidade de um litisconsórcio ativo facultativo, o que implica afirmar que os efeitos da decisão ali proferida se mantêm circunscritos aos integrantes daquela demanda, ou seja, à UFRGS (polo passivo) e aos servidores integrantes da listagem anexa à petição inicial (polo ativo) (fls. 449-452). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação às fls. 458-464 e 465-474. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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