Decisão · STJ

STJ HC 934411

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-10-30
CIVIL
Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Desclassificação. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. A defesa busca a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal, previsto no art. 28 da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente deve ser desclassificada de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pequena quantidade de droga apreendida (12 papelotes de crack, cerca de 4g) e a ausência de provas concretas sobre a traficância justificam a desclassificação para posse para consumo pessoal. 5. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a droga era destinada à ve nda, prevalecendo o princípio do "in dubio pro reo". 6. A jurisprudência recente do STF, ao fixar parâmetros para diferenciar usuários de traficantes, também justifica a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 263/264). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Desclassificação. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. A defesa busca a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal, previsto no art. 28 da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente deve ser desclassificada de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pequena quantidade de droga apreendida (12 papelotes de crack, cerca de 4g) e a ausência de provas concretas sobre a traficância justificam a desclassificação para posse para consumo pessoal. 5. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a droga era destinada à ve nda, prevalecendo o princípio do "in dubio pro reo". 6. A jurisprudência recente do STF, ao fixar parâmetros para diferenciar usuários de traficantes, também justifica a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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