Decisão · STJ

STJ HC 940211

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-25publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O habeas corpus reiterava pedido já formulado em ação anterior, impugnando a mesma condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que não admite a reiteração de pedidos já decididos, tendo sido anteriormente impetrado o HC 892377/SP, no qual pende julgamento de agravo regimental. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, no qual não se verificou flagrante ilegalidade , impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl.368). Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.286.371/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O habeas corpus reiterava pedido já formulado em ação anterior, impugnando a mesma condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que não admite a reiteração de pedidos já decididos, tendo sido anteriormente impetrado o HC 892377/SP, no qual pende julgamento de agravo regimental. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, no qual não se verificou flagrante ilegalidade , impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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