Decisão · STJ

STJ RHC 199493

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Carlos Vieira dos Santos contra decisão que manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em razão da suposta prática de homicídio, crime previsto no art. 121 do Código Penal. A defesa alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no modus operandi, que indicam a periculosidade do agente. 4. A decisão de manter a prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da suspeita de ocultação de provas e influência sobre testemunhas. 5. A jurisprudência admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando há gravidade concreta do crime. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores des tacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 560-561). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais espera que o agravo regimental seja desprovido (e-STJ, fls. 581-582). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Carlos Vieira dos Santos contra decisão que manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em razão da suposta prática de homicídio, crime previsto no art. 121 do Código Penal. A defesa alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no modus operandi, que indicam a periculosidade do agente. 4. A decisão de manter a prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da suspeita de ocultação de provas e influência sobre testemunhas. 5. A jurisprudência admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando há gravidade concreta do crime. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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