STJ AREsp 2697843
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O contrato assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, de modo que é instrumento hábil a amparar o processo de execução. 2. O Tribunal estadual assentou que a execução não foi amparada unicamente nas duplicatas, mas também em contrato de prestação de serviços, que, assinado por duas testemunhas, seria título executivo. Ainda, a Corte local asseverou que foi demonstrada de forma suficiente a prestação do serviço, em consonância com a previsão contratual, não tendo sido impugnada a emissão das passagens minuciosamente discriminadas, sendo a dívida líquida, certa e exigível. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 709). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) sendo a demanda lastreada em contrato e em duplicata sem aceite, os pressupostos devem ser observados em relação aos dois instrumentos; (2) não foi juntada a comprovação da efetiva prestação do serviço, não estando presentes a certeza e exigibilidade; e (3) é desnecessário o reexame de fatos e provas para reconhecer que não foi comprovada a prestação do serviço (e-STJ, fls. 717-727). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 731-740). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O contrato assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, de modo que é instrumento hábil a amparar o processo de execução. 2. O Tribunal estadual assentou que a execução não foi amparada unicamente nas duplicatas, mas também em contrato de prestação de serviços, que, assinado por duas testemunhas, seria título executivo. Ainda, a Corte local asseverou que foi demonstrada de forma suficiente a prestação do serviço, em consonância com a previsão contratual, não tendo sido impugnada a emissão das passagens minuciosamente discriminadas, sendo a dívida líquida, certa e exigível. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.