Decisão · STJ

STJ AREsp 2208166

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-09publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO NOMEADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BUENA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "resta evidente a contradição do acórdão o cerceamento de defesa da Recorrente, tendo em vista que não há como concluir a responsabilidade da Agravante com base em um laudo pericial finalizado, sem as documentações solicitadas por ele mesmo e pela Agravante no deslinde da ação, das quais respondem os quesitos faltantes e resolver a lide" (fl. 371). Defende que, "para apuração de suposto dano ambiental, deve ser analisado pelo profissional adequado, tecnicamente habilitado, aproximando o máximo possível o laudo pericial da verdade dos fatos, o que não se verifica no caso em tela" (fl. 372). Quanto à Súmula 7 do STJ, alega "que é desnecessário o reexame das provas dos autos, pois a pretensão é, na verdade, a declaração do cerceamento ao direito de defesa do Agravante e, por conseguinte, da insuficiência e ineficiência do laudo pericial produzido, sendo uma revalorização dos fatos já trazidos no acórdão recorrido, para que seja analisado de acordo com o entendimento dessa Corte Superior, bem como seja dada uma definição jurídica diversa do que foi entendido pelo Tribunal a quo" (fl. 373). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO NOMEADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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