STJ HC 799323
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se o habeas corpus pode ser admitido como sucedâneo de revisão criminal e; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio adequado para revisão criminal, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo dessa ação. No caso, houve trâns ito em julgado em 29/7/2022, razão pela qual o presente writ é substitutivo de revisão criminal e não pode ser conhecido, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Para acolher as alegações de nulidade e revisar a dosimetria da pena, seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 593-594). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se o habeas corpus pode ser admitido como sucedâneo de revisão criminal e; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio adequado para revisão criminal, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo dessa ação. No caso, houve trâns ito em julgado em 29/7/2022, razão pela qual o presente writ é substitutivo de revisão criminal e não pode ser conhecido, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Para acolher as alegações de nulidade e revisar a dosimetria da pena, seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.