Decisão · STJ

STJ AREsp 2681503

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Maicon Deivid Vargas Santos contra decisão que negou seguimento a recurso especial, por estar em consonância com entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos e inadmitido quanto às demais questões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base em recursos repetitivos e inadmissibilidade por ausência de pressupostos recursais. III. Razões de decidir 3. O recurso não comporta conhecimento quanto à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, pois é cabível agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC. 4. A interposição de recurso diverso do previsto em lei torna-o incabível, afastando o princípio da fungibilidade recursal. 5. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os fundamentos, não sendo formada por capítulos autônomos. IV . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 684). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Maicon Deivid Vargas Santos contra decisão que negou seguimento a recurso especial, por estar em consonância com entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos e inadmitido quanto às demais questões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base em recursos repetitivos e inadmissibilidade por ausência de pressupostos recursais. III. Razões de decidir 3. O recurso não comporta conhecimento quanto à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, pois é cabível agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC. 4. A interposição de recurso diverso do previsto em lei torna-o incabível, afastando o princípio da fungibilidade recursal. 5. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os fundamentos, não sendo formada por capítulos autônomos. IV . Agravo regimental desprovido.
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