STJ AREsp 2694703
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLETA. Ô NUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marcelo Ruan Neris Moraes contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão agravada se fundamentou na ausência de impugnação específica dos motivos da inadmissão do recurso especial, que foi rejeitado com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, além da falta de comprovação de divergência jurisprudencial. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal, e se há elementos suficientes para afastar os óbices indicados (Súmulas 283/STF e 7/STJ). III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e apresenta impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, sendo, portanto, conhecido. No entanto, o agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela jurisprudência desta Corte. A decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser atacada em sua totalidade, sendo inviável a análise de agravo que não refuta todos os fundamentos de forma pormenorizada. 4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se divide em capítulos autônomos, de modo que o agravante deve impugnar todos os seus fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Ademais, para superar os obstáculos apontados, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 611). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLETA. Ô NUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marcelo Ruan Neris Moraes contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão agravada se fundamentou na ausência de impugnação específica dos motivos da inadmissão do recurso especial, que foi rejeitado com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, além da falta de comprovação de divergência jurisprudencial. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal, e se há elementos suficientes para afastar os óbices indicados (Súmulas 283/STF e 7/STJ). III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e apresenta impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, sendo, portanto, conhecido. No entanto, o agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela jurisprudência desta Corte. A decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser atacada em sua totalidade, sendo inviável a análise de agravo que não refuta todos os fundamentos de forma pormenorizada. 4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se divide em capítulos autônomos, de modo que o agravante deve impugnar todos os seus fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Ademais, para superar os obstáculos apontados, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido.