STJ AREsp 2629268
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LUZ NA INFÂN CIA". PORNOGRAFIA INFANTIL. COMPARTILHAR E ARMAZENAR ARQUIVOS COM CONTEÚDODE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Felipe Fernandes de Araujo contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A decisão agravada baseou-se na Súmula 7/STJ e na ausência de similitude fática, não impugnados especificamente pelo agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo impugnação integral dos fundamentos. 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos para o conhecimento do agravo regimental. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 732). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LUZ NA INFÂN CIA". PORNOGRAFIA INFANTIL. COMPARTILHAR E ARMAZENAR ARQUIVOS COM CONTEÚDODE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Felipe Fernandes de Araujo contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A decisão agravada baseou-se na Súmula 7/STJ e na ausência de similitude fática, não impugnados especificamente pelo agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo impugnação integral dos fundamentos. 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos para o conhecimento do agravo regimental. IV. Agravo regimental desprovido.