Decisão · STJ

STJ AREsp 2469051

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Hipótese em que o acórdão exarado pelo Tribunal local foi publicado em 30.01.2023, ao passo que o recurso especial somente foi inter posto em 22.03.2023. 1.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou de inexistência de expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por GERALDO ADORNI, contra decisão monocrática de fls. 531-532, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por considerá-lo intempestivo. Irresignado, a agravante interpõe o presente agravo interno (fls. 506-513, e- STJ), no qual defende, em síntese, a tempestividade do recurso, diante da exclusão do cômputo do prazo da segunda e terça-feira de carnaval. Impugnação às fls. 546-549, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Hipótese em que o acórdão exarado pelo Tribunal local foi publicado em 30.01.2023, ao passo que o recurso especial somente foi inter posto em 22.03.2023. 1.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou de inexistência de expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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