STJ AREsp 2627035
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE NA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de prequestionamento e divergência não comprovada, com base na Súmula 284/STF. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada é mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade sejam impugnados, sob pena de não conhecimento do agravo. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.1487-1489). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE NA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de prequestionamento e divergência não comprovada, com base na Súmula 284/STF. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada é mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade sejam impugnados, sob pena de não conhecimento do agravo. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.