Decisão · STJ

STJ AREsp 2701236

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por BANCO PAN S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de busca e apreensão, ajuizada pela agravante em desfavor de JOSE SOARES NETO, em virtude de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária firmado entre as partes. Sentença: julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →