STJ HC 804572
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR JUSTIFICADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou bis in idem na dosimetria da pena e ilegalidade na busca pessoal e veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprioe na análise de alegações de ilegalidade na dosimetria da pena e na busca veicular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi motivada e observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. No que concerne à alegação de ilegalidade da busca pessoal e veicular, as circunstâncias relatadas pelos policiais, que monitoraram previamente o veículo do paciente e o flagraram dispensando drogas e uma balança de precisão, conferem legalidade à ação policial. A busca foi realizada após fundada suspeita, não havendo qualquer elemento que indique violação aos princípios constitucionais. 5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado também encontra respaldo em elementos concretos. A expressiva quantidade de drogas apreendidas, além do uso de veículo adaptado para o transporte, sugere a dedicação do paciente à atividade criminosa, o que justifica o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 949-950). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR JUSTIFICADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou bis in idem na dosimetria da pena e ilegalidade na busca pessoal e veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprioe na análise de alegações de ilegalidade na dosimetria da pena e na busca veicular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena foi motivada e observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. No que concerne à alegação de ilegalidade da busca pessoal e veicular, as circunstâncias relatadas pelos policiais, que monitoraram previamente o veículo do paciente e o flagraram dispensando drogas e uma balança de precisão, conferem legalidade à ação policial. A busca foi realizada após fundada suspeita, não havendo qualquer elemento que indique violação aos princípios constitucionais. 5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado também encontra respaldo em elementos concretos. A expressiva quantidade de drogas apreendidas, além do uso de veículo adaptado para o transporte, sugere a dedicação do paciente à atividade criminosa, o que justifica o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.