STJ AREsp 2657713
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE MARCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por uso indevido de marca 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) a incidência da Súmula 7 do STJ, e ii) a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MADE IN MATO BRASIL LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Obrigação de fazer c/c indenização por uso indevido de marca ajuizada pela agravante em face de Agropecuária J C R Ltda. Sentença: julgou procedente o pedido obrigacional e improcedente o indenizatório.